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PRIMEIRA HABILITAÇÃO
Nós vamos ajudar você a realizar seu sonho de dirigir. Temos uma equipe preparada e uma super infraestrutura para atender você, desde a matrícula até entrega da sua habilitação.
Tire todas as suas dúvidas abaixo. Ah! Não se esqueça de agendar uma visita.
Quem pode habilitar-se?
  • Ser Penalmente Imputável (ter 18 anos completos);
  • Saber ler e escrever;
  • Portar CPF e RG com foto atualizada;
  • Comprovante de residência;
  • Não ter problemas com a justiça relativa a trânsito (processo ou pendência jurídica por acidente ou crime de trânsito) neste caso a autoridade de trânsito poderá impedi-lo(a) de habilitar-se até que o processo seja concluído.
  • Vou completar 18 anos daqui a um mes, posso iniciar o processo de habilitação?
  • Não, ser penalmente imputável é uma condição que só se adquiri ao completar 18 anos.
  • O que terei que fazer?
  • Procurar a AUTOESCOLA HORIZONTE;
  • Realização de cadastro e coleta biométrica na Unidade de Atendimento Detran.SP de seu município;
  • Exame Médico;
  • Exame Psicotécnico;
  • Curso teórico 45hs (Legislação:18hs/ Direção Defensiva:16hs/ Primeiros Socorros: 4hs/ Meio Ambiente e Cidadania: 4hs/ Mecânica Básica: 3hs).
  • Exame Teórico contendo 30 questões e obter, no mínimo 21 pontos, ou seja, 70% para a aprovação;
  • 20 (vinte) aulas práticas para moto (A) ou 25 aulas para carro (B), sendo 20 aulas de 50 minutos, com o veículo que for habilitar e mínimo de 05 aulas de 30 minutos, com simulador.
  • Se eu faltar alguma aula o que terei que fazer?
  • Tanto no curso teórico quanto nas aulas práticas, se faltar terá que repor a aula para prestar exame.
  • Em caso de reprova terei algum custo?
  • Sim, tanto no exame teórico quanto no exame prático existe uma taxa. O novo exame só poderá ser feito 15 dias após o resultado de acordo com o Art. 151 CTB. (valor da taxa consulte sua auto-escola ou DETRAN do seu Estado.)
  • Caso eu não compareça para o exame, qual o procedimento?
  • Caso você não compareça ao exame, deverá procurar a AUTOESCOLA para remarcar.
  • Como é o exame teórico?
  • Você terá 40 minutos para responder 30 questões e para aprovação terá que acertar 70% ou seja, 21 questões.
  • O resultado sai no mesmo dia?
  • Sim.
  • O que terei que levar no dia do exame teórico?
  • Uma caneta azul ou preta, CPF, e RG com foto ATUALIZADA.
  • ATENÇÃO: não é permitido, aos candidatos do Estado de São Paulo, realizar Exame Prático de Direção Veicular o uso de saias, vestidos, shorts ou bermudas acima dos joelhos, regatas ou roupas com decotes, bonés e óculos escuros; para os exames de categoria “A” é obrigatório o uso de calças compridas;
  • Estou tirando habilitação de carro, se um dia eu quiser tirar de moto terei que fazer de novo o curso teórico?
  • Não, o curso teórico só se faz uma vez, e é na primeira habilitação, qualquer categoria que você for adicionar, faz-se somente o exame médico e (o psicotécnico se precisar) faz as aulas práticas do veículo ao qual está adicionando e trocará sua CNH pela outra, no caso de carro e moto por ex: a nova virá A/B. O processo é o mesmo para qualquer categoria que for adicionada como C, D ou E.
  • Posso fazer aulas de carro e moto juntas?
  • Sim, você escolhe o veiculo que quer fazer primeiro, Ex: se for moto, faz as 20 aulas na moto, e fará primeiro o exame prático de moto, mas já poderá fazer as aulas de carro enquanto aguarda o exame de moto.
  • Quantas aulas práticas posso fazer por dia?
  • A legislação determina que o Máximo seja três aulas por dia.
  • Quantas aulas terei que fazer à noite?
  • Vinte por cento (20%,) do total das aulas, se for aulas de moto são 04 noturnas e for carro serão, 04 no veículo e no mínimo uma no simulador. São consideradas a partir das 18:00hs até as 23:00hs;
  • Qual é a validade da Permissão para dirigir?
  • 12 meses,(§2º. do artigo 148 do CTB) Ao candidato aprovado, será conferida a PERMISSÃO PARA DIRIGIR com validade de um ano, após este período vá à CIRETRAN do seu município, pois 30 dias após o vencimento você estará dirigindo com CNH vencida. (Art. 162 CTB Inciso V. Art. 1° Portaria 28 de 08/03/99 DENATRAN) Infração gravíssima, multa, recolhimento da CNH e retenção do veiculo até a apresentação de um condutor Habilitado. Por ser permissão você terá que passar novamente por todo o procedimento de 1ª Habilitação.
  • Posso dirigir em Rodovia com a Permissão?
  • Segundo o Artigo 3º. da resolução 71 do CONTRAN de 23 de Setembro de 1998. “... A Permissão para dirigir, instituída pelo CTB, será expedida no mesmo modelo e especificações da Carteira Nacional de Habilitação, diferenciando-se apenas pela palavra "PERMISSÃO". Portanto a PPD (Permissão Para Dirigir) é uma CNH com algumas regras para que nos 12 meses você acostume a dirigir de modo correto e perceber que é bem melhor e mais seguro, mas você pode dirigir em rodovia e em todo território nacional, O CTB lhe confere este direito.
  • Posso dirigir com Xerox autenticada da Permissão ou da CNH?
  • Não, Art. 159, § 5, do CTB: “...A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada no original...”.
  • Em que situação minha Permissão poderá ser suspensa/cassada?
  • Não, Uma infração gravíssima ou uma infração grave ou duas infrações médias ou se você cometer sete infrações de natureza leve que somarão 21 pontos, outra condição é quando vencer os 12 meses você poderá dirigir mais 30 dias, após este período se for pego estará dirigindo com a CNH vencida a mais de 30 dias, Art. 162, inciso V, do CTB; por ser permissão, em qualquer uma das situações aqui relatadas, terá que refazer todo processo de 1ª habilitação.
  • Após iniciar o processo de 1ª habilitação tenho prazo para terminar?
  • Sim, 12 meses, contatos a partir da data do requerimento, após este período é cancelado automaticamente e terá que ser reiniciado (resolução 168/2004 CONTRAN, artigo 2º ,§3).
  • Dei início no processo de 1º habilitação, se eu quiser mudar de Autoescola posso?
  • Que seja por um motivo justo, como por exemplo mudança de cidade ou estado, ou se a Autoescola descumprir qualquer ítem combinado entre as partes, bem como mal atendimento da Autoescola. Quem lhe garante este direito é o artigo 28 da resolução 168/2004 do CONTRAN.
  • O que posso dirigir com a Carteira letra “A”?
  • Motocicleta de qualquer cilindrada com ou sem carro lateral e triciclo. (Automóvel não)
  • O que posso dirigir com a carteira letra “B”?
  • Automóveis com capacidade máxima de oito pessoas mais o motorista e caminhonetes cujo peso bruto total (veiculo + carga) não passe de 3.500kg.
  • Preciso ter CNH para andar de mobillete ou moto elétrica? E bike elétrica?
  • Sim, CNH ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) que para tirá-la terá que passar por todo processo de primeira habilitação.
  • Resolução 315 de Maio de 2009 DO CONTRAN: Estabelece a equiparação dos veículos ciclo-elétrico ao ciclo-motor, e os equipamentos obrigatórios para circular nas vias públicas.
  • Art. 140 (CTB): A habilitação para conduzir veículo Automotor elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivo do Estado ou do Distrito Federal, do domicilio ou residência do candidato.
  • Art. 15 da resolução 50 do CONATRAN de 21 de maio de 1998 a autorização para conduzir ciclomotor “ACC” é válida para todo território nacional sendo obrigatória a sua apresentação no original e acompanhada de documento de identidade reconhecido pela legislação federal.
  • O que é CICLOMOTOR?
  • Veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.
  • É proibida a circulação dos ciclomotores em rodovias e vias de trânsito rápido, a menos que haja acostamento ou faixas próprias de rolamento, Art. 244, § 1º, alínea b. Do CTB.
  • Um ciclomotor precisa ser licenciado?
  • Art. 129 CTB: O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana (bicicleta), dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.
  • Portanto, se for exigido em seu município, o licenciamento deverá ser providenciado.
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